24 agosto 2010

IV MARCHA LÉSBICA DE PORTO ALEGRE

29 DE AGOSTO (domingo) acontece a IV MARCHA LÉSBICA DE PORTO ALEGRE (e III Marcha Lésbica do RS).
Será às 15 horas no Espelho D'água do Brique da Redenção, em Porto Alegre.

A concentração, a partir das 12 horas - show com ILSE LAMPERT antes da caminhada.

O pedido da comunidade é que “Se você reconhece e RESPEITA a DIVERSIDADE pendure PANOS COLORIDOS nas janelas em 29 de agosto.”

Maiores informações nos sites www.4marchalesbicadepoa.blogspot.com ou www.lblrs.blogspot.com
O Caso Manoel Mattos e grupos de extermínio de PE e PB

A entidade TERRA DE DIREITOS – que presta assistência jurídica a casos de violência no campo contra trabalhadores rurais -, pede apoio e adesão carta abaixo formulada pela doutora em Direito Constitucional e Direitos Humanos e professora da PUC-SP e PUC-PR, Flávia Piovesan. A carta pede o desaforamento do julgamento de um caso que envolve as milicias de matadores da Paraiba e Pernambuco mas revela muito mais.
Lx
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CARTA PÚBLICA DE APOIO

Julgamento Favorável ao Incidente de Deslocamento de Competência nº 2
- Caso Manoel Mattos e grupos de extermínio de PE e PB -

A afirmação do Estado de Direito requer respostas eficazes a romper a contínua e destemida ação dos grupos de extermínio, pautada na promíscua aliança de agentes públicos e privados, que institucionaliza a barbárie, alimentando um círculo vicioso de insegurança, violência e ausência de responsabilização destes agentes.

Vimos, por meio da presente carta, declarar publicamente nosso apoio à federalização do caso de assassinato do advogado e defensor de Direitos Humanos Manoel Bezerra de Mattos Neto. Tal caso é objeto do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) nº 2, o qual se encontra em iminência de julgamento junto ao Superior Tribunal de Justiça. Acreditamos que o julgamento deste IDC pode representar um marco histórico na defesa dos Direitos Humanos, trazendo para o Estado brasileiro a responsabilidade democrática de apurar e julgar, com presteza e isenção, as graves violações aos mencionados direitos. As razões a seguir servem para justificar esta declaração de apoio.

Manoel Mattos desempenhou, em sua história e durante mais de dez anos, uma contundente atuação contra grupos de extermínio existentes na região de fronteira entre os estados de Pernambuco e Paraíba. Em decorrência de seus trabalhos em prol da defesa dos Direitos Humanos, sofreu diversas ameaças, o que culminou com seu assassinato em 24 de janeiro de 2009. Sua morte, longe de compreender isoladamente um mero homicídio, interliga-se a um contexto social de omissão estatal para investigar e responsabilizar organizações criminosas, que nos últimos anos têm gerado um clima de insegurança e praticado diversos crimes, cujos números são excessivamente altos.

Os assassinatos têm como foco o extermínio de meninos de rua, supostos marginais, homossexuais e trabalhadores rurais. As organizações criminosas utilizam a proximidade entre os estados como fator de impunidade, visto que crimes são cometidos na Paraíba e os corpos são jogados no estado de Pernambuco, quando os crimes são cometidos em Pernambuco os corpos são “desovados” na Paraíba. Tudo isso demonstra que os crimes em questão – e, inclusive, o homicídio de Manoel Mattos – encontram-se envolvidos numa complexa rede que ultrapassa em muito os limites das competências estaduais. Indicam ainda que não se tratam de fatos pontuais, mas sim de uma continuada, sistemática e, sobremaneira, grave violação de direitos. Essa realidade motivou uma série de denúncias e vários pedidos nacionais e internacionais de proteção, que nunca foram suficientemente respondidos.

As primeiras solicitações de Medidas Cautelares em caráter de urgência à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos, ocorreram em setembro de 2002. Naquele mesmo mês, a CIDH autorizou a adoção de medidas cautelares solicitando que o Estado brasileiro concedesse proteção integral a Manoel Mattos e outros beneficiários a ser realizada pela Polícia Federal e ordenou que fosse realizada uma investigação séria e exaustiva para determinar os responsáveis pelas ameaças e atentados. Ainda em 2003, a então Relatora Especial da ONU para Execuções Sumárias, Arbitrárias e Extrajudiciais, Asma Jahangir, reuniu-se em Itambé-PE com Manoel Mattos durante sua visita ao Brasil e este pôde pessoalmente relatar todas as ameaças que vinha sofrendo. Nesta ocasião, o agricultor Flavio Manoel da Silva, sobrevivente de uma tentativa de homicídio cometida por um policial, também prestou depoimento para a Relatora da ONU em Itambé, Pernambuco. Quatro dias depois, em 27 de setembro de 2003, Flávio foi assassinado a tiros por criminosos desconhecidos. Em seu relatório sobre a visita ao Brasil, apresentado em fevereiro de 2004, Asma externou sua indignação sobre a morte de Flávio Manoel e fez sérias recomendações ao Governo brasileiro, tais como: o fortalecimento do Ministério Público e das Ouvidorias de Polícia, a reforma do sistema judiciário, a independência dos institutos médico-legais, e, sobretudo, a garantia do governo brasileiro "de que todas as pessoas em perigo de serem executadas, incluindo aqueles que recebem ameaças de morte, sejam efetivamente protegidas".

Após a morte de Manoel Mattos, em janeiro de 2009, as organizações de Direitos Humanos Justiça Global e Dignitatis encaminharam ao Procurador Geral da República um dossiê sobre a atuação dos grupos de extermínio na fronteira entre os dois estados, juntamente com um requerimento de instauração do IDC. Vale destacar que federalização no presente caso não pode se restringir apenas à investigação do homicídio de Manoel Mattos: todas as denúncias envolvendo grupos de extermínio na região devem passar a ser investigados pela Polícia Federal; além disso, todos os procedimentos judiciais devem passar à responsabilidade do Ministério Público Federal e da Justiça Federal.
Em 22 de julho de 2010, a CIDH renovou e ampliou as Medidas Cautelares, determinando que a Polícia Federal proteja a promotora de justiça Rosemary Souto Maior de Almeida, a senhora Nair Ávila, mãe de Manoel Mattos, os Deputados Federais Luiz Couto e Fernando Ferro, todos ameaçados em razão das mesmas causas. Nota-se que este caso pode engendrar uma nova condenação do Brasil pelo Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.

Podemos afirmar, deste modo, que os requisitos constitucionais para o deferimento do IDC estão evidentemente presentes neste caso. Além das graves violações de Direitos Humanos, há inquestionável repercussão internacional e relevância nacional. O deslocamento da competência para esfera federal, neste caso em especial, respeita ainda elementos considerados pelo STJ, quando do julgamento do IDC n° 1: o “princípio da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), compreendido na demonstração concreta de risco de descumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais firmados pelo Brasil, resultante da inércia, negligência, falta de vontade política ou de condições reais do Estado-membro, por suas instituições, em proceder à devida persecução penal”.

Por outro lado, algumas autoridades competentes – entre eles policiais, delegados e membros do Ministério Público – que corajosamente investigaram a atuação destes grupos, sofreram represálias e ameaças, encontrando-se, portanto em situação de vulnerabilidade para o exercício da atividade policial e jurisdicional.

Esse caso revela de forma emblemática o padrão de violência que acomete toda uma região na divisa entre a Paraíba e Pernambuco, onde estão as cidades de Pedras de Fogo e Itambé, marcada pela atuação de grupos de extermínio compostos por particulares e agentes estatais (policiais civis e militares e agentes penitenciários) e acobertados pela certeza da impunidade.

É de extrema importância que para além da apuração do homicídio de Manoel Mattos o deslocamento da competência estadual para a competência federal seja estendido a apurar e reprimir grupos de extermínio atuantes na divisa dos Estados da Paraíba e Pernambuco em toda sua dimensão, inclusive dos feitos instaurados e arquivados, bem como dos fatos ainda não objeto de qualquer investigação ou ação penal. Não há que se falar em resposta satisfatória da justiça brasileira à morte de Manoel Mattos sem que se promova o desmantelamento destes grupos de extermínio.

Assina esta Carta:
Flávia Piovesan, doutora em Direito Constitucional e Direitos Humanos e professora da PUC-SP e PUC-PR
Favor enviar as adesões, para Giane alvares,
gianealvares@gmail.com