19 fevereiro 2008



Valera a vontade do povo?

Falta o voto do Ministro Herman Benjamin para o Superior Tribunal de Justiça definir o destino de mais de 100 ações populares questionando desde o preço até a total privatização da Vale do Rio Doce. Ou as ações continuam, retornam a Belém do Pará para a Análise do Mérito, perícias e tudo mais, ou as ações são sepultadas. O placar está 4x3 para a Vale.

A 1ª Seção do STJ avalia o recurso da mineradora para impedir o julgamento do mérito de 69 ações populares pela 1ª Vara Federal em Belém (PA). A direção da Vale pede a unificação de todas as ações judiciais, sem discutir o mérito da privatização alegando que já existem sentenças julgadas e, em algumas, foi definido que se rediscuta a privatização e reveja o valor da privatização. Na quarta, 13 de fevereiro, o Ministro Herman, pediu vistas do processo adianto a decisão para possivelmente no próximo dia 27 de fevereiro.

No primeiro processo, de 1997, de origem popular, houve o deferimento ao pedido de reavaliação do preço pago pela privatização realizada pelo governo Fernando Henrique Cardoso. O principal argumento para a venda da Vale foi que a privatização da estatal ajudaria a reduzir o montante da dívida externa brasileira. Esta argumentação é contestada porque os R$ 3,3 bilhões pagos não fizeram diferença, por ser muito baixo se comparado com a divida externa do Brasil.

A Primeira Seção discute agora a extensão do conflito de competência. O relator, Ministro Luiz Fux, votou pelo parcial provimento à reclamação para que a Quinta Turma do TRF1 decida , em um único acórdão, as ações populares, excluídas as que transitaram em julgado. O voto foi seguido pelos Ministros José Delgado, João Otávio de Noronha e Humberto Martins.

O ministro Teori Albino Zavascki em seu voto fundamentou que a reclamação da Vale é improcedente. Para ele o conflito de competência julgado pelo STJ ordenou apenas a reunião dos processos em um mesmo juízo, que deveria julgá-los simultaneamente. Segundo o ministro, o acórdão não determinou a adoção de decisão única ou idêntica para todas ações. Até porque, embora as ações tivessem o mesmo objetivo de suspender o leilão, algumas apresentavam pedidos e fundamentos distintos. Esse entendimento foi seguido pelos Ministros Denise Arruda e Castro Meira.

Agora falta apenas o voto do Ministro Herman Benjamin que deve ocorrer na última sessão do julgamento, possivelmente no dia 27 de fevereiro.

Sem comentários: